Director do Sol acredita que jornal tem "estofo financeiro" para pagar indemnização a Rui Pedro Soares
"Penso que não haverá problema por esse lado. É a minha convicção", afirmou hoje à Lusa José António Saraiva, sublinhando acreditar que a viabilidade do jornal não será colocada em risco na eventualidade de ter de pagar o total da indemnização a Rui Pedro Soares.
No começo de Julho, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou o semanário a pagar uma indemnização a Rui Pedro Soares, decidindo a favor da providência cautelar interposta pelo ex-administrador da PT para evitar a publicação de declarações suas no Sol.
O total da indemnização ascende a cerca de 1,5 milhões de euros na sequência do registo de, pelo menos, 30 infracções.
O valor indemnizatório surgiu de uma sentença do tribunal cível de Lisboa de 25 de maio decorrente de uma oposição à providência cautelar feita pelo diretor do jornal e pelas jornalistas Felícia Cabrita e Ana Paula Azevedo.
O tribunal cível decidiu ainda que o director do Sol teria de pagar 10 mil euros por cada violação da providência cautelar, enquanto as jornalistas teriam de pagar, cada uma, 5 mil euros por cada violação.
A principal preocupação do jornal é, segundo José António Saraiva, a necessidade de provisionar o valor da indemnização.
Nesta fase, o Sol tem de garantir "uma caução" do montante em causa, lembrou, acrescentando que é uma situação "aborrecida" pois o montante terá de ficar "forçosamente imobilizado".
Apesar de admitir poder não deter ainda todos os detalhes sobre a evolução do processo - já que se encontra em Angola para inaugurar a delegação do Sol em Luanda -, José António Saraiva adiantou querer recorrer da decisão judicial para "instâncias nacionais ou europeias".
"Acho muito difícil que o Sol não ganhe esta acção", disse, frisando que, em casos "que envolvem empresas públicas e acontecimentos com grande relevo público" como o processo Face Oculta, "normalmente" as instâncias europeias conferem "mais importância ao interesse público da notícia" do que a questões de invasão da privacidade.
Além disso, assinalou, "o tribunal não deu como provado" que tenha havido violação da privacidade com a divulgação das escutas.